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Aposentadoria por incapacidade permanente

Não tem mais como
voltar a trabalhar?

A aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez. Ela é para quem não tem mais condição de voltar ao trabalho e também não tem como ser reabilitado para outra função.

O INSS costuma oferecer o benefício temporário no lugar dela, e manter a pessoa em revisão de perícia em perícia por anos. Quando a incapacidade é definitiva, isso se discute.

Quem tem direito

  • Incapacidade total e permanente

    Total quer dizer para qualquer atividade que garanta o sustento, não só para a sua. Permanente quer dizer sem previsão de melhora.

  • Não ser possível reabilitar

    O INSS precisa concluir que não dá para treinar você para outra função. Idade, escolaridade e o tipo de trabalho que você sempre fez pesam nessa conta, e é aqui que muita negativa cai na Justiça.

  • Ser segurado, com 12 contribuições em regra

    A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves da lista oficial.

  • Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa recebe mais

    Existe um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício para quem depende de terceiro para as atividades do dia a dia. Ele não é dado sozinho: precisa ser pedido.

O motivo da negativa

Por que o INSS nega

Pegue a carta de indeferimento e procure aqui o que está escrito nela. Cada um destes motivos tem um caminho diferente.

  1. A perícia disse que a incapacidade é parcial ou temporária

    O caminho mais comum: em vez de negar tudo, o INSS concede o benefício temporário e marca nova perícia. Quando a condição é irreversível, insistir no temporário significa viver de perícia em perícia com medo de cortar.

  2. O INSS entendeu que dá para reabilitar

    Encaminhamento para reabilitação profissional em quem tem 58 anos, ensino fundamental incompleto e trinta anos de serviço braçal. No papel a reabilitação existe; na prática não há emprego para essa pessoa, e isso é argumento jurídico, não desabafo.

  3. Perda da qualidade de segurado

    A incapacidade apareceu depois de acabar o período de graça. Conferir o CNIS é obrigatório aqui, porque vínculo não registrado muda a data da última contribuição.

  4. Doença considerada anterior à filiação

    Vale a mesma exceção do benefício temporário: se a doença existia mas se agravou depois da entrada no sistema, o benefício é devido.

O que dá para fazer

  • Recurso administrativo

    Quando a negativa ignorou laudo, ou quando a conclusão de "temporário" contraria o que os médicos que te acompanham dizem.

  • Ação judicial

    Quando a discussão é a permanência da incapacidade ou a possibilidade real de reabilitação. É o caminho que permite perícia com médico nomeado pelo juiz.

  • Pedido do acréscimo de 25%

    Quando você já é aposentado por incapacidade e precisa de ajuda de outra pessoa para se cuidar. Pode ser pedido depois, sem mexer no benefício que já existe.

Prazos

Estes prazos estão na lei, não na minha pressa. Quando um deles vence, um caminho que estava aberto se fecha, e nem sempre há como reabri-lo.

30 dias para recorrer

Contados da ciência da negativa ou da decisão que concedeu só o temporário.

10 anos para revisar

Prazo de decadência para discutir benefício já concedido, contado do primeiro pagamento.

5 anos de parcelas atrasadas

Só se recebe o atrasado dos últimos cinco anos, mesmo com decisão favorável.

Dúvidas

Dúvidas sobre aposentadoria por incapacidade permanente

São as dúvidas que mais chegam antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.

Vou ter que fazer perícia para sempre?

Não necessariamente. Existe dispensa de reavaliação periódica em situações previstas em lei, principalmente para quem já passou de certa idade e recebe o benefício há anos. Fora dessas hipóteses, o INSS pode convocar para nova perícia.

O que é o acréscimo de 25%?

É um aumento de um quarto no valor da aposentadoria para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa, por exemplo para se vestir, se locomover ou se alimentar. Ele precisa ser pedido e comprovado, não vem automático.

Se eu melhorar, perco tudo de uma vez?

Não de uma vez. A lei prevê redução gradual quando a capacidade volta, para dar tempo de se recolocar. O corte imediato costuma ser irregular e se discute.

Posso pedir se nunca contribuí?

Não para esta aposentadoria, que é previdenciária e exige qualidade de segurado. Quem nunca contribuiu deve olhar o BPC, que é assistencial e tem regras próprias.

Luana Soares, advogada especialista em direito previdenciário

Quem escreveu isto

Luana Soares, OAB/RN 1897

Advogada exclusivamente de direito previdenciário desde 2018. Este texto foi escrito para explicar o benefício, não para prometer resultado.

Conhecer a trajetória dela

Aposentadoria por incapacidade

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Me diga em que pé está o seu pedido e eu digo qual caminho existe. A primeira análise não custa nada.

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