Pular para o conteúdo

Benefício por incapacidade temporária

A perícia disse que
você está apto?

O benefício por incapacidade temporária, que quase todo mundo ainda chama de auxílio-doença, é para quem está afastado do trabalho por doença ou acidente e vai melhorar com o tempo.

É o benefício que o INSS mais nega, e o motivo quase sempre é o mesmo: a perícia olhou o seu caso por dez minutos e concluiu que dá para trabalhar. Isso se discute, e existe mais de um caminho.

Quem tem direito

  • Estar incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias

    A incapacidade é para a sua atividade, não para qualquer trabalho. Pedreiro com problema de coluna está incapaz mesmo que consiga ficar sentado.

  • Ser segurado do INSS

    Quem está contribuindo tem. Quem parou também pode ter, dentro do período de graça, que vai de 12 a 36 meses depois da última contribuição, dependendo do caso.

  • Ter 12 contribuições, em regra

    Essa carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e em algumas doenças graves previstas em lista oficial, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

  • Ter a incapacidade reconhecida em perícia

    Presencial ou por análise documental, no formato conhecido como Atestmed, que dispensa a perícia presencial em prazos curtos quando os documentos são suficientes.

O motivo da negativa

Por que o INSS nega

Pegue a carta de indeferimento e procure aqui o que está escrito nela. Cada um destes motivos tem um caminho diferente.

  1. A perícia concluiu que não há incapacidade

    Campeão absoluto. O perito tem poucos minutos e decide com o que está na mão. Atestado que só traz o CID, sem dizer o que você não consegue fazer, e exame antigo pesam contra. O que muda o jogo é laudo que descreve a limitação em função do seu trabalho, com exame recente e histórico de tratamento.

  2. Perda da qualidade de segurado

    Você parou de contribuir, o período de graça acabou e a doença apareceu depois disso. Aqui vale conferir se o CNIS registra todos os seus vínculos: período que ficou de fora empurra a data da última contribuição para frente e às vezes salva o pedido.

  3. Falta de carência

    Menos de 12 contribuições. Vale checar se o seu caso é acidente ou está na lista de doenças que dispensam carência, porque nessa hipótese o INSS não podia ter exigido nada.

  4. Doença considerada anterior à filiação

    O INSS entende que você já estava doente antes de entrar para o sistema. A exceção que quase ninguém sabe: se a doença existia mas piorou depois, a chamada progressão ou agravamento, o benefício é devido do mesmo jeito.

O que dá para fazer

  • Pedido de prorrogação

    Quando o benefício já foi concedido e vai acabar, mas você continua sem condição de voltar. Só pode ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, e perder essa janela obriga a começar tudo de novo.

  • Recurso administrativo

    Quando a perícia negou e existe documento médico que ela não considerou. É mais rápido que ação judicial, não custa taxa, e o recurso vai para uma junta fora da agência que negou.

  • Ação judicial

    Quando a discussão é sobre a própria existência da incapacidade. Na Justiça a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, que tem mais tempo e olha o processo inteiro.

Prazos

Estes prazos estão na lei, não na minha pressa. Quando um deles vence, um caminho que estava aberto se fecha, e nem sempre há como reabri-lo.

15 dias antes da cessação

Janela do pedido de prorrogação. É curta e não se recupera, então vale marcar no calendário assim que o benefício é concedido.

30 dias para recorrer

Contados da ciência da negativa. Depois disso o caminho passa a ser judicial.

5 anos de parcelas atrasadas

Mesmo ganhando, só se recebe o atrasado dos últimos cinco anos. Demorar para agir custa dinheiro.

Dúvidas

Dúvidas sobre benefício por incapacidade temporária

São as dúvidas que mais chegam antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.

Estou desempregado. Ainda tenho direito?

Pode ter. Depois da última contribuição existe o período de graça, em que você continua segurado sem pagar nada. Ele começa em 12 meses e pode chegar a 24 com mais de 120 contribuições, ou a 36 se você também estiver desempregado comprovadamente.

Posso trabalhar enquanto recebo?

Não na atividade que gerou o afastamento. Voltar a trabalhar nela faz o INSS entender que a incapacidade acabou, e o benefício é cortado. Se você tem mais de um vínculo, a análise é feita por atividade.

Fui negado sem nem passar por perícia. Isso pode?

Pode acontecer quando o pedido foi feito por análise documental e os documentos não convenceram. Nesse caso dá para pedir perícia presencial, e vale rever o que foi enviado: quase sempre falta um laudo que diga o que você está impedido de fazer.

A empresa paga os primeiros 15 dias?

Para quem tem carteira assinada, sim. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o INSS entra a partir do décimo sexto. Para autônomo e contribuinte individual, o INSS paga desde o início da incapacidade.

Luana Soares, advogada especialista em direito previdenciário

Quem escreveu isto

Luana Soares, OAB/RN 1897

Advogada exclusivamente de direito previdenciário desde 2018. Este texto foi escrito para explicar o benefício, não para prometer resultado.

Conhecer a trajetória dela

Auxílio por incapacidade

Achou o seu caso aqui?

Me diga em que pé está o seu pedido e eu digo qual caminho existe. A primeira análise não custa nada.

Ver outras áreas