Aposentadoria por tempo de contribuição
Tem tempo de sobra
e mesmo assim não sai?
A aposentadoria só por tempo de contribuição, sem idade mínima, acabou na reforma da Previdência de novembro de 2019. Mas ela não sumiu para todo mundo.
Quem já tinha completado o tempo antes da reforma tem direito adquirido e pode pedir a qualquer momento. Quem estava no meio do caminho entrou em uma das regras de transição. E, nos dois casos, o problema mais comum não é a regra, é o tempo que o INSS não conta.
Quem tem direito
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Direito adquirido, para quem completou antes de 13/11/2019
Se você já tinha 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 30, no caso das mulheres, na data da reforma, a regra antiga continua valendo para você. Não importa que você só vá pedir agora.
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Regra de transição por pontos
Soma idade mais tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe um ponto por ano, então quem não bate hoje pode bater no ano que vem.
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Regra de transição por idade mínima progressiva
Mantém o tempo de contribuição da regra antiga e acrescenta uma idade mínima que também sobe a cada ano.
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Regras de pedágio, de 50% e de 100%
Para quem estava perto de completar o tempo em 2019. O pedágio de 50% vale para quem estava a menos de dois anos do fim; o de 100% exige trabalhar o dobro do tempo que faltava, mas costuma dar um valor melhor.
O motivo da negativa
Por que o INSS nega
Pegue a carta de indeferimento e procure aqui o que está escrito nela. Cada um destes motivos tem um caminho diferente.
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Tempo que não aparece no CNIS
O motivo campeão, e o mais fácil de resolver. Empresa que fechou sem informar, vínculo antigo em carteira de papel, período de autônomo com guia paga e não registrada. Cada um desses meses pode ser o que falta, e a carteira de trabalho é prova.
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Tempo especial não convertido
Quem trabalhou exposto a ruído, calor, agente químico ou biológico tem direito a contar esse período com acréscimo. O INSS só converte se o PPP e o LTCAT estiverem corretos, e empresa quase nunca entrega isso espontaneamente.
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Contribuição de autônomo em atraso
Recolhimento feito depois do prazo nem sempre é aceito de imediato, e às vezes precisa de indenização do período. É burocrático, mas é resolvível.
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Enquadramento em regra de transição menos favorável
Existe mais de um caminho, e o INSS concede pelo que ele calculou primeiro, não necessariamente pelo melhor para você. Comparar as regras antes de pedir é o que separa uma aposentadoria boa de uma ruim, e depois de concedida a correção é mais difícil.
O que dá para fazer
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Planejamento antes de pedir
Sempre. Levantar CNIS, checar tempo faltante, comparar as regras de transição e simular o valor de cada uma. Pedir errado pode significar receber menos pelo resto da vida.
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Reconhecimento de tempo especial
Quando houve exposição a agente nocivo. Envolve buscar PPP e LTCAT com a empresa, e existe caminho quando a empresa fechou.
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Recurso ou ação judicial
Quando o INSS se recusa a contar período que está comprovado, ou quando enquadrou você numa regra pior do que a que você tem direito.
Prazos
Estes prazos estão na lei, não na minha pressa. Quando um deles vence, um caminho que estava aberto se fecha, e nem sempre há como reabri-lo.
30 dias para recorrer
Contados da ciência da negativa.
10 anos para revisar
Prazo de decadência, contado do primeiro pagamento. Quem se aposentou por um valor menor do que teria direito tem dez anos para discutir isso, e não mais.
5 anos de parcelas atrasadas
Mesmo ganhando a revisão, o atrasado só volta cinco anos.
Dúvidas
Dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição
São as dúvidas que mais chegam antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.
A reforma de 2019 acabou com o meu direito?
Se você já tinha completado o tempo antes de 13 de novembro de 2019, não. Isso se chama direito adquirido e vale para sempre, mesmo que você só peça daqui a dez anos. Se ainda faltava tempo, você entrou numa regra de transição, que é mais exigente mas continua existindo.
Trabalhei exposto a ruído. Isso conta mais?
Conta. Tempo trabalhado com exposição a agente nocivo pode ser convertido com acréscimo, o que antecipa a aposentadoria. Para isso é preciso o PPP da empresa, e quando a empresa não fornece existe caminho jurídico para obrigá-la.
Vale mais a pena esperar ou pedir agora?
Depende do seu caso, e essa é exatamente a conta que vale fazer antes. Em algumas situações esperar poucos meses muda a regra aplicável e aumenta o valor de forma permanente. Em outras, esperar só adia dinheiro que já é seu.
Minha empresa antiga fechou. Perdi esse tempo?
Não. A carteira de trabalho com o registro da época é prova plena, e existem outros caminhos quando o registro sumiu, como documentos da empresa, holerites, testemunhas e processo trabalhista antigo.
Perto disso
Talvez o seu caso seja outro
Estes se confundem com este ou costumam vir junto.
Quem escreveu isto
Luana Soares, OAB/RN 1897
Advogada exclusivamente de direito previdenciário desde 2018. Este texto foi escrito para explicar o benefício, não para prometer resultado.
Conhecer a trajetória dela