Auxílio-reclusão
A família ficou sem
renda nenhuma?
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de quem foi preso, não ao preso. É o benefício mais mal compreendido do INSS, e a confusão faz muita família desistir de pedir o que tem direito.
Ele existe porque quem sustentava a casa parou de sustentar, e quem fica são os filhos. As regras mudaram bastante em 2019, e vale saber exatamente o que é exigido hoje.
Quem tem direito
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Os dependentes, não o preso
Cônjuge, companheiro, filho menor de 21 ou com deficiência. As mesmas classes da pensão por morte, com as mesmas regras de comprovação.
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O preso precisa estar em regime fechado
Desde a reforma de 2019, semiaberto e aberto não dão mais direito. Prisão em flagrante que ainda não virou condenação também conta, desde que o recolhimento seja em regime fechado.
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Baixa renda, medida pelo último salário do preso
O que vale é o último salário de contribuição dele, comparado a um limite atualizado pelo governo todo ano. Não é a renda da família que se olha, é a dele.
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Carência de 24 contribuições
Exigência que entrou com a reforma de 2019. Antes dela não havia carência, então prisão anterior a essa data segue a regra antiga.
O motivo da negativa
Por que o INSS nega
Pegue a carta de indeferimento e procure aqui o que está escrito nela. Cada um destes motivos tem um caminho diferente.
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Renda acima do limite
O INSS compara o último salário de contribuição com o teto de baixa renda. Erro comum: usar um salário que não era o último, ou considerar renda de quem não é o preso. Vale conferir o CNSS e o CNIS antes de aceitar.
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Regime que não é o fechado
Desde 2019 só o regime fechado gera o benefício. Se o regime mudou durante o cumprimento da pena, o benefício acompanha essa mudança, e cessa quando ele progride.
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Falta de carência
Menos de 24 contribuições na data da prisão. Aqui de novo o CNIS decide, e vínculo antigo não registrado pode completar a conta.
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Falta do atestado de recolhimento
O benefício exige comprovação periódica de que a pessoa continua presa, feita por documento emitido pela unidade prisional. Quem esquece de renovar tem o pagamento suspenso, e isso se resolve entregando o atestado.
O que dá para fazer
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Recurso administrativo
Quando o INSS usou o salário errado no cálculo da baixa renda, ou quando ignorou contribuições que existem.
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Regularização do atestado
Quando o benefício foi suspenso por falta de comprovação de que a pessoa segue presa. É o caso mais simples de resolver.
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Ação judicial
Quando a discussão é sobre o critério de renda, sobre o regime de cumprimento ou sobre a comprovação de dependência.
Prazos
Estes prazos estão na lei, não na minha pressa. Quando um deles vence, um caminho que estava aberto se fecha, e nem sempre há como reabri-lo.
180 dias para filho menor
Pedido dentro do prazo retroage à data da prisão. Fora dele, vale da data do pedido.
90 dias para os demais dependentes
Mesma lógica. É prazo curto, e a família raramente está pensando nisso nas primeiras semanas.
Atestado a cada três meses
Comprovação periódica de que a pessoa continua recolhida. Sem ela, o pagamento é suspenso.
Dúvidas
Dúvidas sobre auxílio-reclusão
São as dúvidas que mais chegam antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.
Quem recebe é o preso?
Não. Quem recebe são os dependentes dele: cônjuge ou companheira, filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência. O preso não vê esse dinheiro, ele existe para quem ficou sem o sustento.
Ele está em regime semiaberto. Cabe?
Desde a reforma de novembro de 2019, não. Só o regime fechado gera o benefício. Se a prisão é anterior a essa data, valem as regras antigas, que eram mais amplas.
Ele nunca trabalhou de carteira assinada. Adianta pedir?
Hoje é preciso ter 24 contribuições ao INSS na data da prisão, então sem histórico de contribuição o benefício não sai. Vale conferir o CNIS mesmo assim, porque vínculo antigo não registrado aparece com mais frequência do que se imagina.
E quando ele for solto?
O benefício cessa, e a família precisa comunicar. Continuar recebendo depois da soltura gera cobrança do valor recebido a mais, então avisar na hora certa evita uma dívida.
Perto disso
Talvez o seu caso seja outro
Estes se confundem com este ou costumam vir junto.
Quem escreveu isto
Luana Soares, OAB/RN 1897
Advogada exclusivamente de direito previdenciário desde 2018. Este texto foi escrito para explicar o benefício, não para prometer resultado.
Conhecer a trajetória dela