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Auxílio-reclusão

A família ficou sem
renda nenhuma?

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de quem foi preso, não ao preso. É o benefício mais mal compreendido do INSS, e a confusão faz muita família desistir de pedir o que tem direito.

Ele existe porque quem sustentava a casa parou de sustentar, e quem fica são os filhos. As regras mudaram bastante em 2019, e vale saber exatamente o que é exigido hoje.

Quem tem direito

  • Os dependentes, não o preso

    Cônjuge, companheiro, filho menor de 21 ou com deficiência. As mesmas classes da pensão por morte, com as mesmas regras de comprovação.

  • O preso precisa estar em regime fechado

    Desde a reforma de 2019, semiaberto e aberto não dão mais direito. Prisão em flagrante que ainda não virou condenação também conta, desde que o recolhimento seja em regime fechado.

  • Baixa renda, medida pelo último salário do preso

    O que vale é o último salário de contribuição dele, comparado a um limite atualizado pelo governo todo ano. Não é a renda da família que se olha, é a dele.

  • Carência de 24 contribuições

    Exigência que entrou com a reforma de 2019. Antes dela não havia carência, então prisão anterior a essa data segue a regra antiga.

O motivo da negativa

Por que o INSS nega

Pegue a carta de indeferimento e procure aqui o que está escrito nela. Cada um destes motivos tem um caminho diferente.

  1. Renda acima do limite

    O INSS compara o último salário de contribuição com o teto de baixa renda. Erro comum: usar um salário que não era o último, ou considerar renda de quem não é o preso. Vale conferir o CNSS e o CNIS antes de aceitar.

  2. Regime que não é o fechado

    Desde 2019 só o regime fechado gera o benefício. Se o regime mudou durante o cumprimento da pena, o benefício acompanha essa mudança, e cessa quando ele progride.

  3. Falta de carência

    Menos de 24 contribuições na data da prisão. Aqui de novo o CNIS decide, e vínculo antigo não registrado pode completar a conta.

  4. Falta do atestado de recolhimento

    O benefício exige comprovação periódica de que a pessoa continua presa, feita por documento emitido pela unidade prisional. Quem esquece de renovar tem o pagamento suspenso, e isso se resolve entregando o atestado.

O que dá para fazer

  • Recurso administrativo

    Quando o INSS usou o salário errado no cálculo da baixa renda, ou quando ignorou contribuições que existem.

  • Regularização do atestado

    Quando o benefício foi suspenso por falta de comprovação de que a pessoa segue presa. É o caso mais simples de resolver.

  • Ação judicial

    Quando a discussão é sobre o critério de renda, sobre o regime de cumprimento ou sobre a comprovação de dependência.

Prazos

Estes prazos estão na lei, não na minha pressa. Quando um deles vence, um caminho que estava aberto se fecha, e nem sempre há como reabri-lo.

180 dias para filho menor

Pedido dentro do prazo retroage à data da prisão. Fora dele, vale da data do pedido.

90 dias para os demais dependentes

Mesma lógica. É prazo curto, e a família raramente está pensando nisso nas primeiras semanas.

Atestado a cada três meses

Comprovação periódica de que a pessoa continua recolhida. Sem ela, o pagamento é suspenso.

Dúvidas

Dúvidas sobre auxílio-reclusão

São as dúvidas que mais chegam antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.

Quem recebe é o preso?

Não. Quem recebe são os dependentes dele: cônjuge ou companheira, filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência. O preso não vê esse dinheiro, ele existe para quem ficou sem o sustento.

Ele está em regime semiaberto. Cabe?

Desde a reforma de novembro de 2019, não. Só o regime fechado gera o benefício. Se a prisão é anterior a essa data, valem as regras antigas, que eram mais amplas.

Ele nunca trabalhou de carteira assinada. Adianta pedir?

Hoje é preciso ter 24 contribuições ao INSS na data da prisão, então sem histórico de contribuição o benefício não sai. Vale conferir o CNIS mesmo assim, porque vínculo antigo não registrado aparece com mais frequência do que se imagina.

E quando ele for solto?

O benefício cessa, e a família precisa comunicar. Continuar recebendo depois da soltura gera cobrança do valor recebido a mais, então avisar na hora certa evita uma dívida.

Luana Soares, advogada especialista em direito previdenciário

Quem escreveu isto

Luana Soares, OAB/RN 1897

Advogada exclusivamente de direito previdenciário desde 2018. Este texto foi escrito para explicar o benefício, não para prometer resultado.

Conhecer a trajetória dela

Auxílio-reclusão

Achou o seu caso aqui?

Me diga em que pé está o seu pedido e eu digo qual caminho existe. A primeira análise não custa nada.

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