Pular para o conteúdo

Pensão por morte

Perdeu quem sustentava
a casa?

A pensão por morte é para quem dependia de quem faleceu. Ela não é automática: precisa ser pedida, e o INSS analisa quem era dependente e se o falecido ainda era segurado.

A negativa mais comum e mais dolorosa é a de quem viveu vinte anos com a pessoa sem nunca ter assinado papel nenhum. União estável se prova, e a lista de provas é maior do que parece.

Quem tem direito

  • Cônjuge ou companheiro

    Casamento e união estável valem igual. Companheiro do mesmo sexo tem exatamente o mesmo direito. A dependência é presumida, ou seja, não precisa provar que dependia financeiramente.

  • Filho menor de 21 anos

    Ou de qualquer idade, se tiver deficiência ou for considerado inválido. Enteado e menor sob tutela entram quando comprovada a dependência econômica.

  • Pais, quando não há cônjuge nem filho

    Segunda classe de dependentes. Aqui a dependência econômica não é presumida e precisa ser comprovada.

  • Irmão, na falta de todos os anteriores

    Terceira classe, também com dependência econômica a comprovar, e nas mesmas condições de idade e saúde do filho.

O motivo da negativa

Por que o INSS nega

Pegue a carta de indeferimento e procure aqui o que está escrito nela. Cada um destes motivos tem um caminho diferente.

  1. União estável não comprovada

    O motivo mais frequente. O INSS costuma exigir muito documento, e vale saber o que serve: conta bancária conjunta, plano de saúde com o outro como dependente, filho em comum, endereço igual em contas e correspondência, foto de convívio ao longo do tempo, declaração de imposto de renda, apólice de seguro e escritura de união estável, mesmo tardia.

  2. O falecido tinha perdido a qualidade de segurado

    Ele parou de contribuir e o período de graça acabou antes do falecimento. Existe uma exceção grande: se ele já tinha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria antes de morrer, a pensão é devida mesmo assim.

  3. Dependência econômica não comprovada

    Vale para pais e irmãos, que estão na segunda e terceira classes. Comprovante de despesa paga pelo falecido, declaração de imposto de renda em que ele constava como responsável e histórico de depósitos ajudam.

  4. Filho que passou dos 21 anos

    A pensão do filho cessa aos 21, salvo deficiência ou invalidez. Nesses casos ela continua, e a negativa por idade se discute com laudo.

O que dá para fazer

  • Recurso administrativo

    Quando existem provas de união estável ou de dependência que o INSS não considerou. Vale juntar tudo de uma vez, organizado por ano.

  • Justificação administrativa

    Quando falta documento e sobra testemunha. É procedimento dentro do INSS que permite ouvir quem conviveu com o casal, desde que exista algum documento de base.

  • Ação judicial

    Quando o INSS insiste em não reconhecer a união estável, ou quando a discussão é sobre a qualidade de segurado do falecido.

Prazos

Estes prazos estão na lei, não na minha pressa. Quando um deles vence, um caminho que estava aberto se fecha, e nem sempre há como reabri-lo.

180 dias para filho menor

Pedido feito dentro desse prazo faz a pensão retroagir à data do óbito. Fora dele, ela passa a valer da data do pedido, e os meses entre uma coisa e outra se perdem.

90 dias para os demais dependentes

Mesma lógica: dentro do prazo, retroage ao óbito. É curto e é o erro mais caro que se comete nessa hora.

30 dias para recorrer

Contados da ciência da negativa.

Dúvidas

Dúvidas sobre pensão por morte

São as dúvidas que mais chegam antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.

Vivi vinte anos com ele mas nunca casamos. Tenho direito?

Tem, desde que consiga comprovar a união estável. O que a lei protege é a convivência, não o papel. Conta conjunta, filho em comum, mesmo endereço em documentos, plano de saúde e fotos ao longo dos anos formam esse conjunto de provas.

A pensão é para sempre?

Nem sempre. A duração depende da sua idade quando ele faleceu, de quanto tempo de casamento ou união vocês tinham e de quantas contribuições ele já tinha feito. Casamento recente com poucas contribuições dá pensão de poucos meses; a partir de certa idade, ela passa a ser vitalícia.

Ele estava desempregado quando morreu. Ainda cabe?

Pode caber. Depois de parar de contribuir existe o período de graça, em que ele continua segurado. E se ele já tinha direito a se aposentar antes de morrer, a pensão é devida mesmo que a qualidade de segurado já tivesse acabado.

Ele tinha esposa e companheira. Como fica?

A pensão pode ser dividida entre quem comprovar o vínculo, e isso acontece com mais frequência do que se imagina. Cada situação é analisada por si, e uma não elimina a outra automaticamente.

Luana Soares, advogada especialista em direito previdenciário

Quem escreveu isto

Luana Soares, OAB/RN 1897

Advogada exclusivamente de direito previdenciário desde 2018. Este texto foi escrito para explicar o benefício, não para prometer resultado.

Conhecer a trajetória dela

Pensão por morte

Achou o seu caso aqui?

Me diga em que pé está o seu pedido e eu digo qual caminho existe. A primeira análise não custa nada.

Ver outras áreas