Salário maternidade
Teve bebê e o INSS
disse que não?
O salário maternidade é pago por 120 dias e vale muito além da mulher com carteira assinada. Desempregada, autônoma, MEI, trabalhadora rural e quem adotou também têm direito.
Justamente por isso ele é muito negado: o INSS aplica a regra da empregada a quem não é empregada, e muita mulher aceita a negativa achando que realmente não tinha direito.
Quem tem direito
-
Empregada com carteira assinada
Sem exigência de carência. Basta estar trabalhando. Nesse caso quem paga é a empresa e depois compensa com o INSS.
-
Contribuinte individual, autônoma, MEI e facultativa
Precisa de 10 contribuições mensais. Se o parto veio antes de completar 10, o INSS costuma negar, mas existe discussão quando o nascimento foi prematuro.
-
Trabalhadora rural em regime de economia familiar
Precisa comprovar 10 meses de atividade rural, e não precisa ter contribuído em dinheiro. É o caso mais negado e o mais recuperável.
-
Desempregada dentro do período de graça
Quem perdeu o emprego mas ainda mantém a qualidade de segurada tem direito. O período de graça começa em 12 meses depois da última contribuição e pode chegar a 36.
O motivo da negativa
Por que o INSS nega
Pegue a carta de indeferimento e procure aqui o que está escrito nela. Cada um destes motivos tem um caminho diferente.
-
Falta das 10 contribuições
Vale para autônoma e facultativa. Antes de aceitar, conferir o CNIS: contribuição paga em guia e não registrada é comum, e às vezes as dez existem e não foram contadas.
-
Perda da qualidade de segurada
O INSS entende que passou tempo demais desde a última contribuição. Aqui também o CNIS decide, porque vínculo faltando muda a data de referência.
-
Atividade rural não comprovada
Mesma lógica da aposentadoria rural: o INSS quer documento da época. Serve ficha de sindicato, nota de produtor, declaração do CadÚnico com endereço rural, cartão de vacina e pré-natal feito em posto da zona rural, e documento em nome do marido ou dos pais.
-
Pedido feito fora do prazo
O direito prescreve em cinco anos contados do parto. Passou disso, não há mais o que fazer, e é por isso que vale checar hoje se existe um pedido antigo esquecido.
O que dá para fazer
-
Recurso administrativo
Quando faltou documento ou quando o INSS aplicou a regra errada, como exigir carência de quem é empregada.
-
Justificação administrativa
No caso rural, quando existe início de prova e é preciso reforçar com testemunha.
-
Ação judicial
Quando o INSS não reconhece a atividade rural comprovada, ou nas discussões sobre parto prematuro e carência.
Prazos
Estes prazos estão na lei, não na minha pressa. Quando um deles vence, um caminho que estava aberto se fecha, e nem sempre há como reabri-lo.
5 anos a partir do parto
Prazo de prescrição para pedir. É o prazo mais importante desta página, porque muita mulher só descobre que tinha direito anos depois.
30 dias para recorrer
Contados da ciência da negativa.
120 dias de duração
É o período do benefício, contado a partir do parto ou de até 28 dias antes dele.
Dúvidas
Dúvidas sobre salário maternidade
São as dúvidas que mais chegam antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.
Estou desempregada. Tenho direito?
Pode ter. Se o parto aconteceu dentro do período de graça, aquele em que você continua segurada mesmo sem contribuir, o direito existe. Esse período começa em 12 meses depois da última contribuição e pode chegar a 36 em algumas situações.
Adotei uma criança. Vale igual?
Vale. Adoção e guarda para fins de adoção dão direito ao mesmo benefício de 120 dias, independentemente da idade da criança dentro do limite legal. E não é preciso ser mulher: o adotante tem direito.
Trabalho na roça e nunca contribuí. E agora?
A segurada especial rural tem direito sem nunca ter pago contribuição em dinheiro. O que se exige é prova de 10 meses de atividade rural, e documento em nome do marido ou dos pais é aceito, porque o trabalho é da família toda.
O bebê nasceu sem vida. Ainda tenho direito?
Em caso de natimorto, o direito aos 120 dias existe. Em caso de aborto espontâneo ou não criminoso, a lei prevê um período menor de afastamento com benefício. São situações difíceis e o INSS erra bastante nelas.
Perto disso
Talvez o seu caso seja outro
Estes se confundem com este ou costumam vir junto.
Quem escreveu isto
Luana Soares, OAB/RN 1897
Advogada exclusivamente de direito previdenciário desde 2018. Este texto foi escrito para explicar o benefício, não para prometer resultado.
Conhecer a trajetória dela