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Salário maternidade

Teve bebê e o INSS
disse que não?

O salário maternidade é pago por 120 dias e vale muito além da mulher com carteira assinada. Desempregada, autônoma, MEI, trabalhadora rural e quem adotou também têm direito.

Justamente por isso ele é muito negado: o INSS aplica a regra da empregada a quem não é empregada, e muita mulher aceita a negativa achando que realmente não tinha direito.

Quem tem direito

  • Empregada com carteira assinada

    Sem exigência de carência. Basta estar trabalhando. Nesse caso quem paga é a empresa e depois compensa com o INSS.

  • Contribuinte individual, autônoma, MEI e facultativa

    Precisa de 10 contribuições mensais. Se o parto veio antes de completar 10, o INSS costuma negar, mas existe discussão quando o nascimento foi prematuro.

  • Trabalhadora rural em regime de economia familiar

    Precisa comprovar 10 meses de atividade rural, e não precisa ter contribuído em dinheiro. É o caso mais negado e o mais recuperável.

  • Desempregada dentro do período de graça

    Quem perdeu o emprego mas ainda mantém a qualidade de segurada tem direito. O período de graça começa em 12 meses depois da última contribuição e pode chegar a 36.

O motivo da negativa

Por que o INSS nega

Pegue a carta de indeferimento e procure aqui o que está escrito nela. Cada um destes motivos tem um caminho diferente.

  1. Falta das 10 contribuições

    Vale para autônoma e facultativa. Antes de aceitar, conferir o CNIS: contribuição paga em guia e não registrada é comum, e às vezes as dez existem e não foram contadas.

  2. Perda da qualidade de segurada

    O INSS entende que passou tempo demais desde a última contribuição. Aqui também o CNIS decide, porque vínculo faltando muda a data de referência.

  3. Atividade rural não comprovada

    Mesma lógica da aposentadoria rural: o INSS quer documento da época. Serve ficha de sindicato, nota de produtor, declaração do CadÚnico com endereço rural, cartão de vacina e pré-natal feito em posto da zona rural, e documento em nome do marido ou dos pais.

  4. Pedido feito fora do prazo

    O direito prescreve em cinco anos contados do parto. Passou disso, não há mais o que fazer, e é por isso que vale checar hoje se existe um pedido antigo esquecido.

O que dá para fazer

  • Recurso administrativo

    Quando faltou documento ou quando o INSS aplicou a regra errada, como exigir carência de quem é empregada.

  • Justificação administrativa

    No caso rural, quando existe início de prova e é preciso reforçar com testemunha.

  • Ação judicial

    Quando o INSS não reconhece a atividade rural comprovada, ou nas discussões sobre parto prematuro e carência.

Prazos

Estes prazos estão na lei, não na minha pressa. Quando um deles vence, um caminho que estava aberto se fecha, e nem sempre há como reabri-lo.

5 anos a partir do parto

Prazo de prescrição para pedir. É o prazo mais importante desta página, porque muita mulher só descobre que tinha direito anos depois.

30 dias para recorrer

Contados da ciência da negativa.

120 dias de duração

É o período do benefício, contado a partir do parto ou de até 28 dias antes dele.

Dúvidas

Dúvidas sobre salário maternidade

São as dúvidas que mais chegam antes da primeira conversa. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.

Estou desempregada. Tenho direito?

Pode ter. Se o parto aconteceu dentro do período de graça, aquele em que você continua segurada mesmo sem contribuir, o direito existe. Esse período começa em 12 meses depois da última contribuição e pode chegar a 36 em algumas situações.

Adotei uma criança. Vale igual?

Vale. Adoção e guarda para fins de adoção dão direito ao mesmo benefício de 120 dias, independentemente da idade da criança dentro do limite legal. E não é preciso ser mulher: o adotante tem direito.

Trabalho na roça e nunca contribuí. E agora?

A segurada especial rural tem direito sem nunca ter pago contribuição em dinheiro. O que se exige é prova de 10 meses de atividade rural, e documento em nome do marido ou dos pais é aceito, porque o trabalho é da família toda.

O bebê nasceu sem vida. Ainda tenho direito?

Em caso de natimorto, o direito aos 120 dias existe. Em caso de aborto espontâneo ou não criminoso, a lei prevê um período menor de afastamento com benefício. São situações difíceis e o INSS erra bastante nelas.

Luana Soares, advogada especialista em direito previdenciário

Quem escreveu isto

Luana Soares, OAB/RN 1897

Advogada exclusivamente de direito previdenciário desde 2018. Este texto foi escrito para explicar o benefício, não para prometer resultado.

Conhecer a trajetória dela

Salário maternidade

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Me diga em que pé está o seu pedido e eu digo qual caminho existe. A primeira análise não custa nada.

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